Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Museu do Douro compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel Museu do Douro, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
A aplicação móvel Museu do Douro do Museu do Douro está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-08-26.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
- Ferramenta utilizada: Teste de acessibilidade
- Amostra: 158 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-08-26). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 5/5
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2026-04-01). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade Museu do Douro (PDF, 1,26 MB)
- Caraterização dos participantes: 6
- Tarefas/Processos: 1- Após descarregar a aplicação, mostre-nos como faria para descarregar os conteúdos no idioma de sua preferência? 2- Como faria para consultar o primeiro ponto de interesse do “Piso 1”? 3- Como faria para reproduzir os conteúdos do ponto 16? 4- Como faria responder à pergunta do quiz correspondente ao ponto de interesse 16 - “A Certificação do Vinho”? 5- Como faria para consultar o painel de resultados do quiz? 6- Como faria para consultar as soluções de acessibilidade do museu?
- Principais resultados (sumário): Com base nos testes foi nos permitido compreender que apesar do elevado grau de satisfação obtido, pontuação global de 89 e uma classificação de “Melhor imaginável”, foi possível identificar pequenos problemas e possíveis melhorias que garantem um maior nível de usabilidade e acessibilidade, como por exemplo a questão do caminho para o painel de resultados do quiz não ser o mais intuitivo e a sugestão para navegar mais rapidamente entre pisos.
III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel do Museu do Douro, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio electrónico
- geral@museudodouro.pt
IV. Outras evidências
A aplicação móvel Museu do Douro do Museu do Douro encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que a aplicação móvel Museu do Douro:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
- foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência
Outras evidências
Foram realizados todos os esforços para tornar esta aplicação acessível.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.